Estatutos do Clube Republicano

CLUBE REPUBLICANO RECREATIVO.
. CAPITULO I
DA FUNDAÇÃO - SÉDE - FINS - COMPOSIÇÃO
Art. 1º) - O CLUBE REPUBLICANO RECREATIVO, foi fundado em 21 de agôsto de 1887, na cidade de Paranaguá-Pr., onde tem séde e fôro.
Art. 2º) - O CLUBE REPUBLICANO RECREATIVO, tem por finalidade promover aos seus associados, festividades de carater social, cultural, esportivo e outras que sejam consideradas úteis a sociedade.
Art. 3º) - O CLUBE REPUBLICANO RECREATIVO, é uma sociedade civil com personalidade jurídica, constituída dos associados já inscritos no seu quadro social e dos que se inscreverem de acôrdo com os presentes Estatutos.
. CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS – SUA ADMISSÃO – DEVERES E DIREITOS
Art. 4º) – O CLUBE REPUBLICANO RECREATIVO, compõe-se de ilimitado número de sócios, maiores de 18 anos, de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, crença e cor.
Art. 5º) – Os sócios do CLUBE REPUBLICANO RECREATIVO, dividem-se em:
a) – Honorários
b) – Beneméritos
c) – Acionistas
d) – Contribuintes
e) – Remidos
f) – Ausentes
§ 1º) – São sócios honorários todas as pessoas que sejam notáveis na literatura, arte, ciências, administração pública, educação e outros; desde que propostos pela Diretoria, por sua própria iniciativa, ou por indicação de 15 associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, com aprovação da Assembléia Geral. Os sócios honorários são isentos de pagamento de jóia de admissão e mensalidades.
§ 2º) – São sócios beneméritos, aqueles que,já pertencendo ao quadro social, prestem qualquer serviços extraordinário e inestimável e que para tal categoria sejam propostos pela Diretoria com aprovação da Assembléia Geral. Serão considerados beneméritos, aqueles que adquirirem um Título Patrimonial, independente de aprovação da Assembléia Geral.
§ 3º) – São sócios acionista todos os que nesta oportunidade, possuam uma ou mais ações da sociedade.
§ 4º) – São sócios contribuintes todos os que pertenciam a categoria até a presente data, e os que
nela ingressarem de conformidade com os presentes Estatutos.
§ 5º) – Serão remidos, todos os pertencendo a categoria de sócios acionistas e contribuintes, hajam contribuido com os cofres sóciais, pelo prazo de 30 anos, bastando para isto requerimento por escrito à Diretoria, anexando o talão do mês em curso, quando do requerimento.
§ 6º) – São ausentes, todos os que pertencendo a categoria dos sócios acionistas e contribuintes, transferam sua residência para outra localidade, desde que requeiram a sua inclusão nesta categoria, por escrito, anexando o talão do mês em curso.
Art. 6º) – A admissão de sócios, far-se-á mediante proposta escrita, dirigida à Diretoria, firmada pelo candidato e por dois sócios quites com a tesouraria do Clube.
§ único – Estas propostas deverão mencionar, nome, data de nascimento, profissão, residência, nacionalidade, natauralidade, estado civil e local de cobrança. As propostas dos candidatos casados, deverão ser acompanhadas da Certidão de Casamento e da Certidão de nascimento dos filhos.
Art. 7º) – São condições essenciais para admissão do sócios:
a) – ser maior de 18 anos
b) – Ter edoneidade moral, ocupação honesta e representação social.
Art. 8º) – As propostas para sócios serão afixada em lugar de evidência na séde social , para conhecimento dos associados, pelo prazo de 5 dias.
§ Único – Caso haja qualquer impedimento, referente ao proposto, o sócio ou os sócios, deverão apresentar por escrito à Diretoria, antes da apreciação da proposta.
Art. 9º) – Findo o prazo de que trata o Artigo anterior, será a proposta submetida a apreciação da Diretoria, em escrutínio secreto.
Art 10º) – Para a proposta ser considerada aceita e admitido o sócio, é essencial que tenha obtido, em seu favor a maioria dos votos dos diretores presentes à reunião. (metade mais um).
Art. 11º) – Do resultado do julgamento das propostas serão cientificados, por escrito, aos proponentes, dentro de um prazo de 5 dias, a contar da data da reunião.
Art. 13º) – As viúvas dos sócios, sucederão a estes com os mesmos direitos e obrigações vigentes, uma vez que requeiram sua inclusão no quadro social, dentro do prazo de um ano do falecimento do sócio.
Art. 14º) – As do sexo feminino, uma vez que contraiam matrimônio, serão automaticamente desligadas do quadro social.
Art. 16º) – São direitos dos sócios em qualquer categoria:
a) – Freguentar, com suas famílias, a séde do Clube, tomando parte em todas as reuniões ou festas por ele promovidas.
§ 1º) – Considera-se família dos sócios:
a) – Esposa, filhas solteiras, filhos menores de 18 anos.
b) – Outros dependentes, que vivam às suas expensas, desde que requerido à Diretoria por escrito, anexando comprovante.
§ 2º) – Os filhos dos sócios, ou seus dependentes do sexo masculino, ao completarem 18 anos, serão aceitos no quadro social, obedecidos os Artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 11º destes Estatutos. Sendo porém, isentos de jóia de admissão.
b) – Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.
c) – Tomar parte da Assembléias Gerais, quando quites com suas obrigações com à Tesouraria, e nelas fazer uso da palavra sobre os assuntos em debate, discutindo e votando nas matérias nelas apresentadas,
d)– Apresentar por escrito, à Diretoria, qualquer irregularidade ou delito, praticados por um de seus membros, funcionários do Clube ou de outro associado.
e) -Propor a admissão de sócios, cumprindo o estabelecido nestes Estatutos.
f) – Gozar de isenção do pagamento de mensalidades, quando venham a pertencer às categorias de Honorários, Beneméritos e Remidos.
g) – Gozar dos direitos de propriedade sobre os bens da Sociedade, quando pertencerem a categoria de Beneméritos, Acionista ou Contribuintes.
h) – Requerer a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, fundamentando o seu pedido.
§ Único – Esses requerimentos só poderão ser tomados em consideração, quando assinados por 25 sócios, quites com a Tesouraria, (com firma reconhecida em Cartório).
i) – Solicitar por escrito à Diretoria a cessão dos salões de festas ou outras dependências, cumprindo as exigências da mesma, (no referente à taxas ou outros serviços que se façam necessários).
§ Único – A Diretoria poderá recusar o pedido, desde que haja outra programação prevista para a data e horários solicitados.
j) – Gozar de todos os benefícios, vantagens, prorrogativas, distinções ou direitos que o Clube conceda ou venha a conceder a seus associados.
Art. 16º) – São deveres dos sócios, em todas as categoria:
a) – Cumprir e fazer cumprir fielmente os presentes Estatutos, bem como os regulamentos das promoções elaboradas pela Diretoria.
b) – Acatar e fazer acatar, as resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria. c) - Prestar ao Clube, todo o seu concurso material, intelectual e moral.
d) – Aceitar os cargos, comissões ou outras atribuições que lhe forem confiadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, salvoi motivo justificados.
e) – Pagar até o dia 10 de cada mês, a sua contribuição estabelecida com jóia e mensalidade.
f) – Indenizar os danos ou prejuízos causados ao Clube, em qualquer das suas dependências, dentro do prazo que for marcado pela Diretoria, desde que apuradas as suas responsabilidades.
g) – Comunicar à Diretoria, por escrito, toda vez que se ausentar da cidade por prazo superior a tres meses; se deseja permanecer na sua categoria social ou se prefere ser transferido para a de ausente.
§ Único – No primeiro caso, o sócio providenciará, para que as suas mensalidades sejam pagas regularmante, sob as penas previstas nestes Estatutos.
h) – Respeitar os membros da Diretoria e os seus representantes legais, no exercício de suas funções.
i) – Manter o mais correto procedimento dentro do Clube ou em suas programações.
j) – Comunicar ao Clube, por escrito, qualquer alteração em seu cadastro social, como mudança de residência, local de cobrança, estado civil, nascimento de filhos, etc.
l) – Sempre que freguentar as dependências do Clube fazer-se portador da carteira social, bem como seus dependentes, além do talão do mês.
CAPITULO III
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 17º) – Os sócios estão sujeitos ás seguintes penas, segundo a gravidades das faltas cometidas:
1ª) – Adevertência
2ª) – Suspensão
3ª) – Eliminação
4ª) – Expulsão
Art. 18º) – A Diretoria é o orgão compentente para aplicar as penalidades referidas, nestes Estatutos, aos sócios ou seus dependentes em qualquer categoria.
Art. 19º) – A pena de advertência, será aplicada ao sócio que:
a) – Pertubar as normas de polidez e harmonia social.
b) – Cometer outras faltas disciplinares.
Art. 20º) – A pena de Suspenção, que poderá variar de 30 a 360 dias, será aplicada ao sócio que:
a) – Reincidir no Artigo anterior.
b) – Promover disturbios nas dependências do Clube
c) – Desacatar qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal ou outro associado no recinto da sociedade.
d) – Deixar de cumprir quaisquer disposições destes Estatutos, resoluções da Diretoria ou Assembléia Geral.
Art. 21º) – Serão Eliminados os sócios que:
a) – Reindirem no Artigo anterior.
b) – Deixarem de efetuar o pagamento de suas mensalidades pelo prazo de 3 meses.
c) – Deixarem de indenisar o Clube quanto aos prejuízos ou danos materiais que houverem causado.
d) – Qualquer sócio, que, por mau comportamento, for considerado indigno ou prejudical ao convívio social.
Art. 22º) – A pena de Expulsão será aplicada ao sócio que:
a) – Quando, no exercício de cargos da Diretoria ou Conselho Fiscal, desviar receita ou bens imóveis do Clube.
b) – Promover o descrédito ou a ruína da sociedade.
c) – For condenado criminalmente, por sentença na justiça comum.
Art. 23º) – Os sócios eliminados por falta de pagamento de suas mensalidades, só poderão ser readmitido quando houverem pago, integralmente o débito existente.
Art. 24º) – Os sócios que sofrerem a pena previstas no Artigo 22º, não mais poderão ser readmitidos no quadro social do Clube.
Art. 25º) – Da imposição de qualquer penalidades, será o sócio cientificado por escrito, no prazo de 5 dias a contar da data da reunião da Diretoria.
Art 26º) – Quando os sócios se recusarem a receber, a comunicação de que trata o Artigo anterior, deverá a mesma ser afixada na séde social ou publicada na imprensa local, a critério da Diretoria.
Art. 27º) – Doi ato da Diretoria que aplicar aos sócios qualquer das penas estipuladas nestes Estatutos, cabe ao interessado o direito de solicitar, por escrito, à Diretoria, reconsideração desse ato, ou requerer uma Assembléia Geral, quando denegado aquele pedido, isso no prazo de 48 horas, a contar da data do recebimento do aviso.
Art. 28º) – Caberá à Diretoria a convocação da Assembléia Geral, mediante as formalidades estatutárias, dentro do prazo de 15 dias contados da data em que o recurso tiver dado entrada na secretaria do |Clube, anexando o processo sobre o caso.
Art. 29º) – A Assembléia Geral, resolverá o caso em definitivo numa única reunião.
Art. 30º) – Não serão aceitos recursos às decisões da Assembléia Geral.
Art. 31º) – Os dependentes de sócios, ficam sujeitos às penalidades de que trata o Artigo 17º, uma vez que cometam as inflações previstas nestes Estatutos.
Art. 32º) – Os sócios acionistas ou contribuintes suspensos, não interromperão os pagamentos das mensalidades.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 33º) – A Administração do Clube é exercida pelos seguintes orgãos:
a) – Diretoria
b) – Conselho Fiscal
c) – Assembléia Geral.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 34º) – O poder supremo do Clube é exercido pela Assembléia Geral.
Art. 35º) – A Aseembléia Geral, será presidida pelo presidente do Clube, ou seu representante legal salvo nos casos previstos nestes Estatutos. Será secretariado pelo 1º secretário, ou pelo associado que for indicado pelo presidente, se nunhum dos ditos secretários se achar presente.
Art. 36º) – A Assembléia Geral, reunir-se-á, mediante as formalidades previstras nestes Estatutos.
Art. 37º) – Serão Ordinárias, as que tiverem lugar no 1º domingo do mês de agosto dos anos impares, para a eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal e as realiadas no dia 21 de agôsto de todos os anos, para realização da Sessão Solene comemorativa ao aniversário do Clube.
Art. 38º) – Serão Extraordinárias, sempre que forem nocessárias, tratando-se, nessa reunião, exclusivamente da matéria–objeto da convocação.
Art. 39º) – As Assembléias Gerais, só poderão ser realizadas em primeira convocação, com a presença de um número de sócios, que represente 30% de total de sócios em dia com suas obrigações sociais, ou, em 2ª convocação, com qualquer número de sócios presente.
§ Único – excetuam-se, do Artigo acima, as Assembléias Gerais de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, que serão regidas pelo previsto o Capítulo VIII, Artigo 67º parágrafos de 1 a 19.
Art. 40º) – Compete a Assembléia Geral:
§ 1º) – Eleger, dentre os sócios e na conformidade destes Estatutos a Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 2º) – Deliberar sobre todos os assuntos de ordem administrativa, legislativa e judiciária que interessem ao Clube e forem levadas ao seu conhecimento pela Diretoria.
§ 3º) – Tomar conhecimento dos atos e contas da diretoria.
§ 4º) – Autorizar, a alienação de qualquer porção ou todo o patrimônio do Clube.
§ 5º) – Distituir total ou parcialmente os membros da Diretoria, quando comprovar, delito grave cometido pela mesma.
§ 6º) – Julgar as questões que surgirem entre a Diretoria e associados, bem como recursos previstos no Artigo 27º
§ 7º) – Responsabilizar os membros da Diretoria pelos abusos que praticarem.
§ 8º) – Julgar as propostas de admissão para o quadro de sócios honorários, aprovando-as ou não.
§ 9º) – Deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 41º) – A Assembléia Geraal, sera convocada pelo Presiente do Clube mediante Edital públicado na Imprensa local e afixada na séde social, pelo prazo de 3 dias, onde constará, a data, hora, assuntos e local da reunião.
Art. 42º) – A Assembléia Geral, decidirá sempre pela maioria de votos.
Art. 43º) – O presidente da Assembléia, terá direito a voto de qualidade ou seja “minerva”.
Art. 44º Nenhum membro da Diretoria, poderá presidirr ou secretariar os trabalhos de uma Assembléia convocada para conhecer os recursos interpostos de seus atos.
§ Único – Neste caso a Assembléia Geral, será presidida, pelo presidente do Conselho Fiscal.
Art. 45º) – A Assembléia Geral, tratará apenas dos assuntos, para, os quais fôr convocada.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 46º) – A Diretoria do Clube, terá um mandato de dois anos e será assim constítuida:
Presidente
Vice- Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor Social
Diretor de Patrimônio
Diretor de Relações Públicas
Bibliotecário
Orador
Art. 47º) – Os membros da Diretoria, serão eleitos em Assembléia Geral, especialmente convocada nos termos do Capítulo VIII, Artigo 67º, Parágrafos de 1 a 19 e empossados do dia 21 de agôsto de todos os anos ímpares.
Art. 48º) – A Diretoria só poderá deliberar reunida em sessão de Diretoria e decidirá por maioria de votos.
§ Único – Estará legalmente constítuida a sessão de Diretoria a que comparecerem, pelos menos 6 de seus membros, (metade mais um).
Art. 49º) – A Diretoria se reunirá ordináriamente de 15 em 15 dias, e extraordináriamente, sempre que fôr convocada pelo Presidente.
Art. 50º) – Perderá o mandato o membroda Diretoria, que deixara de comparecer a 3 reuniões consecutivas, sem causa justificada, inclusive as reuniões extraordinárias.
Art. 51º) - As vagas que se verificarem na Diretoria, durante sua gestão, serão preenchidas por designação dessa mesma Diretoria.
Art. 52º) – À Diretoria compete:
a) – Administrar o Clube, zelando pelos seus interesses.
b) – Cumprir e fazer cumprir integralmente estes Estatutos, regimento interno, regulamentos e suas deliberações, resolvendo os casos omissos.
c) – Julgar as propostas de admissão de sócios, bem como fazer suas transferências para outras categorias.
d) – Propor, em Assembléia Geral, a admissão de sócios honorários.
e) – organizar o regimento interno e regulamentos que se tornarem necessários, fazendo-os serem cumpridos.
f) – Deliberar e dar solução, às medidas necessárias ao acautelamento ou enriquecimento do Patrimônio do Clube, bem como a qualquer outra de caráter social, artístico e administrativo que interessar à sociedade.
g) – Tomar em consideração as representações ou reclamações formulados pelos sócios sôbre irregularidades, abusos ou delitos praticados por um de seus membros, prepostos, delegados e empregados do Clube, dando-lhe a devida solução.
h) – Organizar e encaminhar à Assembléia Geral os processos e recursos que cogitam sobre os Artigos 27º e 28º destes Estatutos.
i) - Fazer, anualmente, prestação de contas à Assembléia Geral.
j) – Tomar as necessárias providências no sentido de tornar efetivas as finalidades no Artigo 2º.
l) – Aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos oas sócios, em qualquer categoria, bem como seus dependentes.
m) - Indepedendo da Assembléia Geral, a Diretoria, por maioria de votos de seus membros, poderá adquirir, por compra, emprestimo ou arrendamento, bens patrimoniais, moveis ou imóveis,
desde que esses novos bens entrem para a sociedade sem onerala e não afetem em ônus o patrimônio existente.
n) – Para cumprimento do ítem anterior, a Diretoria, poderá ssumir compromissos além do período de sua gestão ficando as Diretorias posteriores obrigadas ao cumprimento de tais compromissos, desde que não se utilizem de outros bens do Clube para garantia dos adqueridos sob os preceitos do ítem precedente.
o) - Ceder. os salões do Clube para reuniões e festas promovidas pelos sócios, entidades ou pessoas extranhas à sociedade, desde que cumpram as disposições estatutárias.
p) – Ceder por empréstimo ou aluguel os bens móveis do Clube, desde que não onerem o patrimônio da sociedade.
q) – Criar departamentos.
r) – Resolver os casos omissos nos presentes Estatutos.
Art. 53º) – Ao Presidente compete:
a) – Representar o Clube judicial ou extra-judicialmente, ativa ou passivamente em todas as relações com terceiros.
b) – Representar o Clube em todas as festividades que o mesmo venha a ser convidado e, quando impedido, designar um representante, (membro da Diretoria).
c) - Presidir as sessões de Diretoria e Assembléia Geral. sem votar, salvo em caso de empate, caso em que terá voto de qualidade, obrigatório.
d) – Nomear, demitir, licenciar e conceder férias aos funcionários do Clube.
e) – Fazer a convocação da Assembléia Geral, nos termos destes Estatutos.
f) - Despachar o expediente.
g) – Ordenar o pagamento das despesas ordinárias e as que forem necessárias para o cumprimento do Artigo 2º.
h) – Providenciar, como lhe parecer conveniente, em casos imprevistos e de caráter urgente, dando conhecimento do seu ato à Diretoria na sessão seguinte.
i) – Assinar juntamente com o 1º Tesoureiro, cheques, títulos, duplicatas, balanços, demonstrativos de contas e outros de caráter financeiro.
j) – Assinar junto com o 1º Secretário os livros da Secretária, atas, editais, ofícios, carteira social, diplomas, convites e outras correspondências de caráter administrativo.
l) – constituir mandatário e agente.
Art. 54º) - Ao Vice-Presidente compete:
a) - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
b) - Auxiliar o Presidente, no cumprimento do Artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 55º) - Ao 1º Secretário compete.
a) – Administrar todo o serviço da secretaria.
b) – Apresentar relatório anual de todas as atividades administrativas do Clube.
c) – Ridigir e assinar juntamente com o Presidente toda a correspondência de que trata o Artigo 53º, na sua letra “j”.
d) – Lavrar e ler as atas de sessões de Diretoria e Assembléia Geral.
e) – Fazer aos sócios toda a especie de comunicações.
f) – Manter o registro dos sócios.
g) - Tornar públicas, por aviso ou por jornal local, quando necessário, as resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral.
h) – Substituir ao Presidente na falta do ie-Presidente
i) – Enccarregar-se da guarda e conseração do aterial de epediente e dos Livros de registros da secretaria.
Art. 56º) – Ao 2º Secretário compete:
a) – Substituir ao primeiro secretário nas suas faltas e impedimento.
b) – Auxiliar nas atribuições enumeradas no Artigo anterior.
Art 57º) – Ao 1º Tesoureiro compete:
a) – Superintender todos os serviços da Tesouraria.
b) – Arrecadar a receita geral.
c) – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer especie, pertencentes ao Clube.
d) – Dirigir os serviços de cobramça, sendo responsável pelos cobradores.
e) – Prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações que o mesmo necessitar.
f) – Apresentar à Diretoria, em suas reuniões ordinárias, a relação dos sócios em atraso com suas mensalidades ou compromissos.
g) – Assinar com o Presidente, os documentos constantes do Artigo 53º, na sua letra “i”.
h) – Manter em ordem os livros exigidos por lei.
i) – Pagar os vencimentos aos empregados do Clube
j) – Pagar todos os títulos e contas, depois das formalidades legais.
Art. 58º) – Ao 2º Tesoureiro compete:
a) - Substituir e auxiliar ao 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
b) – Encarregar-se da contabilidade do Clube.
c) – Organizar os balanços anuais, demonstrativos de contas de Receita e Despesas.
d) – Controlar as listas de associados, com o devido registro de pagamento de mensalidades.
Art. 59º) – Ao Diretor Social compete:
a) – Determinar as diversões e dirigir a parte social do Clube, relativa a reuniões e festas de qualquer natureza de acordo com a Diretoria.
b) - Organizar a Agenda Social, apresentando-a para a preciação da Diretoria.
c) - Assinar junto com o presidente, os contratos de conjuntos musicais e outros necessários para o cumprimento das finalidades sociais.
d) – Organizar e superintender as datas, para cumprimento do Artigo 52º, nas suas letras “n” e “o”.
Art. 60º) – Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) – Superintender todos os serviçoes de reforma, consêrtos, limpezas e tudo mais que se fizer necessário para a boa conservação do Clube.
b) – Ter sob sua responsabilidade e contrôle os bens patrimoniais do Clube.
c) – Organizar e manter em dia um livro de registros dos móveis e demais pertences do Clube, com os devidos valores.
d) – Ter direto entendimento com todos os empregados do Clube, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade encontrada.
Art. 61º) – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
a) – Ter sob sua responsabilidade o serviço de informações à imprensa, no que disser respeito as atividades sociais e administrativas do Clube.
Art. 62º) – Ao Bibliotecário compete:
a) – Ter sob sua guarda e zêlo, os livros pertencente a sociedade, bem como album de fotografias e outros documentos de carater histórico.
Art. 63º) – Ao Orador compete:
a) – Fazer uso da palavra nas sessões comemorativas de fundação do Clube e em qualquer outra ocasião, quando para issso fôr encarregado pelo Presidente.
Art. 64º) – Todos os Diretores, são obrigados a comparecer, salvo motivo, justificado, às promoções do Clube, bem como colobarar com outros serviços, quando determinados pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
CONSELHO FISCAL
Art. 65º) – O Conselho Fiscal, será composto de 6 elementos, e terá um mandato de dois anos, sendo eleito juntamente com a Diretoria.
Art. 66º) – Ao Conselho Fiscal compete:
a) – Examinar anualmente os balancetes da Diretoria, apresentando parecer sobre os mesmos.
b) – Solicitar à Diretoria, qualquer informação necessária ao desempenho de suas atribuições.
c) – Funcionar junto à Diretoria, como rgão de consulta quando necessária sua audiência.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 67º) – A Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, será procedida em sessão da Assembléia Geral Ordinária realizada no 1º domingo do mes de Agôsto de todos os anos ímpares, convocada nos termos destes Estatutos, e funcionará mediante as seguintes formalidades:
§ 1º) - A sessão será Presidida, pelo Presidente do Clube, ou por um associado préviamente convocadop, se o Presidente Fôr candidato.
§ 2º) – Será secretariada pelo 1º Secretário, ou por um associado previamente indicado, quando o 1º secretário fôr candidato.
§ 3º) – A Sessão terá início às 20:oo horas, com qualquer número de associados presentes, quando o Presidente da Assembléia, procederá o fechamento do Livro de presenças, e lacrará a urna, onde serão depositadas as cédulas.
§ 4º) – A eleição será realizada por escrutinio secreto, em cédulas única, onde deverá constar o nome da chapa e do seu Presidente.
§ 5º) – As cédulas, serão encerradas em sôbre-cartas fornecidas pela mesa eleitoral.
§ 6º) – Cada sôbre-cartas deverá conter apenas uma cédula, sendo anulada as que não satisfizarem tal exigências.
§ 7º) – Caberá à Diretoria a impressão das cédulas-únicas, devendo a colocação das chapas obedecer a ordem de inscrição.
§ 8º) – A Diretória, marcará o início e término do prazo, para registro das chapas, obtrigando-se a divulgar pela imprensa local, pelo prazo de 3 dias e afixar no recinto da séde social, identico Edital.
§ 9º) – Sómente terão direito a voto, os sócios titulares, quando quites com os cofres sociais, até o dia 30 de julho anterior ao dia da eleição.
§ 10º) – Não serão cobrados mensalidades após 30 de julho, até a data da eleição, devendo o tesoureiro elaborar a relação dos sócios aptos a votar.
§ 11º) – Excetua-se do parágrafo 9º, os sócios remidos, honorários e beneméritos.
§ 12º) – Excetua-se do parágrafo 10º, os sócios ausentes, que terão direito a voto, quando cumpram o disposto no A|rtigo 77º, Capítulo X.
§ 13º) – Sómente serão aceitos registros das chapas cujos componentes, estejam quites com a tesouraria, sendo exigidos o talão do mes de Julho (7).
§ 14º) – Os trabalhos eleitorais, serão encerrados, após votar o último associado presente, quando terão início os trabalhos de escrutinação.
§ 15º) – O Presidente da Assembléia, escolherá 3 associados presentes e não candidatos, para o trabalho de escrutinação.
§ 16º) – Após a contagem dos votos o Presidente da Assembléia proclamará os eleitos, que serão empossados conforme as disposições estatutárias.
§ 17º) – Não serão computados as cédulas encontradas com emendas ou sasuras.
§ 18º) – Quando do impedimento do Presidente e do 1º secretário, conforme parágrafos 1° e 2° deste Artigo, caberá a Diretoria a escolha dos associados para substítui-los.
§ 19º) – É pertmetida a re-eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO SOCIAL – RECEITA E DESPESAS
Art. 68º) – O Patrimônio social, é constítuido pelos bens móveis e imóveis que o Clube possua ou venha possuir.
Art. 69º) – Salvo em caso de dissolução da sociedade prevista no Artigo 93º, os bens do Clube sómente poderãoi ser alienados em parte ou no todo, para aquisição de outros e melhores aparelhamentos da séde própria do Clube.
Art. 70º) – A receita do Clube será constituida:
a) – Pelas mensalidades e jóias.
b) – Pela vendas de Títulos Patrimoniais.
c) – Pela renda proviniente dos alugueis dos imóveis pertecentes ao Clube.
d) – Pela renda proviniente da exploração do Bar, Restaurantes etc. Mantidos pelo Clube, ou por ele arrendade à terceiros.
e) – Pelo produto líquido das festividades realizadas em sua séde social e poe ele promovidas.
f) – Pelos donativos que venha a receber.
g) – Pelo produto líquido dos empréstimos autorizados pela Assembléia Geral.
h) – Pelo produto das indenizações arrecadadas.
i) – Por outras rendas eventuais.
Art. 71º) – A despesa do Clube será constítuida.
a) – Pela aquisição de material de expediente da secretaria, tesouraria e outros necessários ao funcionamento da parte administrativa.
b) – Pelo que for necessário para pagamento de ordenados, gratificações ou comissões aos empregados permanentes ou temporarios do Clube.
c) – Pelas despesas de conservação, substituiçaõ e consertos dos bens pertencentes ao Clube.
d) – Idem a limpeza e higiene de séde social.
e) – Pelo que for necessário para realização das finalidades previstas no Artigo 2º).
f) – No pagamento de percentagens, comissões e juros.
g) – Pelo pagamento do consumo de água, luz e força, impostos, taxas, seguros e aluguéis.
h) – Na aquisiçaõ de livros para biblioteca, assinatura de revistas ou jornais que interessem ao Clube.
i) – Pelas despesas extraordinárias autorizadas pela Diretoria ou Assembléia Geral.
j) – Pelos impostos e taxas a que a Clube, estiver sujeito.
l) – Por outras despesas eventuais.
CAPITULO X
DA JOIA E DAS MENSALIDADES
Art. 72º) – A jóia para ingresso ao Clube, será proposta anualmente pela Diretoria, à Assembléia Geral.
Art. 73º) – Os filhos de sócios, ao completarem 18 anos, serão acxeitos no quadro social, mediante cumprimento das disposições estatutarias, sendo porém isentos da jóia de admissão.
Art. 74º) – O pagamento da jóia, poderá ser parcelado, a critério da Diretoria
Art. 75º) – As mensalidades serão reajustads anualmente, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral.
Art. 76º) – Os sócios Honorários, Beneméritos serão isentos do pagamento de mensalidade.
Art. 77º) – Os sócios ausentes, pagarão o valor da mensalidade em dôbro, quando comparecerem a Séde Social em festividades, ou Assembléia Geral, inclusive as Eleições.
Art. 78º) – No talão da cobrança será observado o valor da parcela, da jóia de admissão.
Art. 79º) – Todo o candidato aceito como sócio, sómente passará a pagar mensalidade, após a liquidação do pagamento da joia de admissão
CAPÍTULO XI
DA CRIAÇÃO DE TAXAS
Art. 80º) – A Assembléia Geral, poderá criar taxas especiais, destinadas a aquisição de bens móveis ou imóveis, imprescindiveis às finalidades a que o Clube se destina.
Art. 81º) – Todos os associados do Clube à excessão dos Honorários, estão sujeitos ao pagamento das taxas de que trata o Artigo anterior
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 82º) – Para todos os efeitos as disposições destes Estatutos que se referem às eleições, não afetam a atual Diretoria que gerirá os seus destinos até a conclusão do seu mandato.
Art. 83º) – A Diretoria atual, procederá, dentro de seis meses, a contar da data da aprovação destes Estatutos, a revisão dos quadros sociais no sentido de reajustá-los às categorias referidas no Artigo 5º.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 84º) – Os sócios do Clube, não respoderão nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por seus representantes ou derigentes.
Art. 85º) – Os tesoureiros respoderão criminalmente perante a Assembléia Geral e Diretoria por quaisquer faltas, descaminhos, desvios, erros, sonegações ou delitos que venham a cometer no desempenho dos seus cargos.
Art. 86º) – Na séde do Clube ou suas dependências, não serão permetidas, reuniões de caráter político ou religiosos.
Art. 87º) – No caso de destituição, pela Assembléia Geral, de toda ou parte da Diretoria, serão os cargos vagos preenchidos na mesma sessão da Assembléia que decretar sua destitução.
§ Único – Os novos eleitos, serão empossados imediatamente e exercerão as suas respectivas funções pelo prazo que faltar para o término do mandato do destituido.
Art. 88º) – A antiguidade para efeito de remissão de sócio, se contará somando-se os períodos em que ele houver efetivamente, cntribuido para os cofres do Clube.
Art. 89º) – A suspensão dos direitos de qualquer sócio implicará tambéwm das funções que porventura estiver exercendo em qualquer cargo da sociedade.
Art. 90º) – O Associado que sofrer a pena prevista no Capítulo VI, Artigo 50º, só poderá ser novamente eleito, depois de decorridos quatro anos, contando da data da aplicação da mesma.
Art. 91º) – Os direitos, regalias e previlégios outorgados aos sócios são vitalícios, a menos que na forma destes Estatutos, sejam eliminados ou expulsos do quadro social.
Art. 92º) – Continuam como emblemas do Clube o escudo e a bandeira, atualmente existentes, os quais não poderão jamais ser alterados.
Art. 93º) – A Sociedade só poderá ser disolvida por deliberação dos sócios, reunidos em Assembléia Geral e por maioria superior a metade dos sócios inscritos nas diversas categorias.
§ único – Dissolvida a sociedade serão os seus bens, depois de liquidados os débitos porventura existentes, inventerariados na melhor forma de Direito, em obediência aos preceitos legais vigente no País.
Art. 94º) – O dia 21 de agôsto, por ser a data da fundação do Clube, é considerado sua data magna e, como tal deverá ser condignamente comemorada.
Art. 95º) – Os presnetes Estatutos só poderão ser modificados depois de decorridos 4 anos da data de sua aprovação.
Art. 96º) – Estes Estatutos entrarão em vigor logo após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 97º) - Os casos omissos nos presentes Estatutos, serão resolvidos pela Diretoria, com aprovação da Assembléia Geral.
Art. 98º) – Foram sócios fundadores do Clube Republicano os seguintes cidadãos: FERNANDO MACHADO SIMAS – NESTOR VICTOR DOS SANTOS – JULIO CEZAR FERNANDES PEIXOTO – GUILHERME JOSÉ LEITE – JOSÉ FERREIRA DE CAMPOS – BENEDITO ANTONIO GUILHERME – FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA - JOSÉ GONÇALVES LOBO – THEOBALDO DACHEAUX – CEZALPINO LUIZ PEREIRA – GERMANO AUGUSTO PIRATH - MANOEL FIGUEIRA NETTO – MANOEL LUCAS EVANGELISTA – LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA – GERALDO DEVISÉ E JOAQUIM GUILHERME DA SILVA, cujas saudasas memórias reverenciamos.
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